Assunto: [MaconariaPesqueirense] SISTEMA PRISIONAL - MAZELAS E SOLUÇÕES
/ ABRIL 2014.
Meus QQr. IIr., bom dia.
De encontro ao tema da Palestra SISTEMA PRISIONAL – MAZELAS E
SOLUÇÕES, evento que ocorrerá no mês de abril próximo, organizado pelas
A.R.L.S. Bento Gonçalves nº4060 (GODF/GOB), Equidade e Justiça nº2336
(GODF/GOB), Cavaleiros da Ordem do Templo nº 12 (GLMDF) e Jardim Botânico nº35
(GLMDF) e que será proferida pelo Ir.'. Ademar Vasconcelos, titular da Vara de
Execuções Penais do Distrito Federal, tendo como comentaristas os senhores
Carlos Ayres Brito (Ex-Presidente do Supremo Tribunal Federal), Francisco
Galvão (Corregedor do Conselho Nacional de Justiça), entre outros e que conta
com o apoio institucional do Rotary Club Internacional, União Planetária (TV Supren),
Grande Loja Maçônica do Distrito Federal e do Grande Oriente do Distrito
Federal (estamos aguardando confirmação de audiência com nosso Soberano
Grão-Mestre do GOB, Ir. Marcos José, para alinharmos o apoio e participação no
GOB), encaminho importante artigo sobre o tema, desenvolvido pelo nosso Ir.
Maynard Marques de SANTA ROSA, Secretário da A.R.L.S. Bento Gonçalves nº4060,
General de Quatro Estrelas RR, ex-chefe do
Departamento Geral de Pessoal do Exército:
SISTEMA PRISIONAL – Mazelas e Soluções
O tema carcerário não pode ser dissociado do contexto que lhe dá
causa, a segurança pública. Os indicadores de violência urbana do Anuário
Brasileiro de Segurança Pública mostram que mais de 80 mil homicídios ocorreram
no País, entre junho de 2012 e junho de 2013, superando em 20% os mortos na
guerra da Síria no mesmo período.
Sabe-se que mais de 95% desses crimes sequer chegam a ser
processados pelo Ministério Público, o que significa impunidade legal.
Considerando as possibilidades de ampla defesa e os mecanismos protelatórios
previstos em lei, apenas os infratores pobres são alcançados pela desgraça
penal. Ainda assim, podem beneficiar-se do regime de progressão das penas. Como
agravante, o Estatuto da Criança e do Adolescente garante tratamento privilegiado
ao menor infrator, responsável por cerca de 40% dos crimes de roubo, mesmo
quando comprovados os casos de psicopatia. Daí, a sensação de impunidade e
abandono da população.
Já se esboça, porém, um princípio de reação, no impulso popular de
fazer justiça com as próprias mãos, um costume abominável que remonta à
barbárie. E pesquisas recentes mostram que 93% da população urbana aprovam a
maioridade penal a partir dos 16 anos de idade.
Ainda assim, a crise manifesta não parece sensibilizar os políticos.
Escudados em teorias sociológicas de cunho ideológico, muitos consideram que o
homem é um produto do meio. Com esse argumento, abstraem o abuso do
livre-arbítrio pelo criminoso, para isentá-lo da responsabilidade de seus atos,
gerando impunidade. No entanto, o instinto de defesa coletivo é arquetípico e
não admite sofisma. E não é razoável admitir-se que o direito do indivíduo
prevaleça sobre o direito coletivo.
No século passado, a urbanização acelerada e o crescimento da
população atropelaram o planejamento governamental. A migração rural trouxe
para as cidades uma mentalidade remanescente do feudalismo. Grande parte do
povo permaneceu na ignorância, longe do acesso a educação e cultura. O
resultado foi uma insegurança alarmante e a perda de eficácia da Justiça, que
não se atualizou na velocidade necessária.
Por sua vez, a condição carcerária foi relegada a uma prioridade
somente comparável à do saneamento urbano. O ambiente prisional, superlotado e
sombrio, ganhou semelhança aos cenários de “A Divina Comédia”, tornando-se
uma escola do crime. O presidiário nunca passou de um espectro das “sombras” do
inconsciente coletivo. A administração carcerária em geral manteve-se
improvisada, e seus quadros, carentes de profissionalização e desmotivados,
viraram solo fértil para a corrupção.
Atualmente, o trauma urbano faz aflorar ao nível da consciência
coletiva uma deformidade subjacente que sempre foi reprimida. A indiferença
precisa ser revertida, para o bem do futuro. O preso é um ser humano que requer
atenção especial, e não pode, simplesmente, ser condenado a um depósito
infernal. O tempo 2 da sentença pode ser investido na sua recuperação. As
penitenciárias podem ser transformadas em escolas e oficinas, sem prejuízo da
sua função específica.
O sistema prisional requer uma abordagem mais pragmática e menos
ideológica. Sua revitalização pode representar o ponto de partida de uma
transformação inadiável, renovando para melhor a atitude coletiva. Cabe ao
Estado implantar uma política carcerária realista. A estrutura penal carece de
evolução para uma dimensão consentânea com o universo dos apenados. Os quadros
administrativos merecem rigorosa seleção, qualificação e profissionalização, a
partir de escolas especializadas. Impõe-se, também, uma doutrina específica e
um programa sistemático de reeducação, qualificação profissional e recuperação
do detento. Nesse contexto, o renitente não pode receber o benefício de
progressão da pena.
O processo renovador deve ser preservado da influenciação política
partidária, para que a administração evolua e obtenha metas periódicas de
reinserção social dos apenados. Assim sendo, a atividade penitenciária pode
alcançar visibilidade e prestígio, ganhando o reconhecimento da sociedade.
A intuição maçônica em deflagrar o debate desta importante
questão, certamente, prenuncia uma transformação revolucionária da mentalidade
social, recobrando a esperança de amadurecimento coletivo na conquista do bem
comum.
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Rogo aos IIr., que deem eco a nossa iniciativa e ao material
produzido, nos ajudando na divulgação do Evento e multiplicando nossas
mensagens para seus contatos.
Sincera e Fraternalmente,
Tiago Reis - (61) 9261 6177 (Claro) / (61) 8171 1848
(TIM).
A.R.L.S. HONRA E TRADIÇÃO 3.873 - Rito de York (Ritual de Emulação
GOB).
A.R.L.S. BENTO GONÇALVES 4.060 – Rito Escocês Antigo e Aceito –
REAA.
FEDERADAS AO GRANDE ORIENTE DO BRASIL - JURISDICIONADAS AO GRANDE
ORIENTE DO DISTRITO FEDERAL.
Supremo Grande Capítulo de Maçons do Real Arco do Brasil - Capítulo Fredericksburg Nº 16.
"Sou um só, mas ainda assim sou um. Não posso fazer tudo, mas
posso fazer alguma coisa.
Por não poder fazer tudo, não me recusarei a fazer o pouco que
posso". Edward Everett.